LEI N. º 215, DE 4 DE JUNHO DE 1965
AUTORIZA o Poder Executivo a abrir o crédito especial e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria de Economia e Finanças, o crédito especial de Cr$ 100.000.000 (CEM MILHÕES DE CRUZEIROS), destinado a atender despesas com aquisição de aparelhagem e mobiliário para o Serviço de Loteria do Estado, inclusive despesas de instalação e outras que se relacionem com o seu funcionamento.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior terá cobertura no “superávit” financeiro no exercício de 1964 e fica automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas do Estado.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 4 de junho de 1965.
RUI ARAÚJO
Governador do Estado, em exercício
DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA
Secretário de Economia e Finanças
Este texto não substitui o publicado no DOE de 4 de junho de 1965.