LEI N. º 333, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1965
ABRE crédito suplementar no Orçamento vigente e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, o crédito suplementar de Cr$ 19.300.000 (DEZENOVE MILHÕES E TREZENTOS MIL CRUZEIROS), como reforço às seguintes dotações na Assembleia Legislativa:
1.01.00 - | ASSEMBLEIA LEGISLATIVA | |
3.0.0.0 - | Despesas Correntes | |
3.1.0.0 - | Despesas de Custeio | |
3.1.1.0 - | Pessoal | |
3.1.1.1 - | Pessoal Civil | |
Sub Consignações: | Cr$ | |
01.14.01 - | Jetons de Deputados | 7.000.000 |
01.14.04 - | Serviços de Publicidade | 1.300.000 |
06.00 | Serviços Extraordinários | 11.000.000 |
Cr$ | 19.300.000 |
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado com a anulação de igual valor na dotação 01.02 - SUBSÍDIOS E REPRESENTAÇÕES, e ficará automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas do Estado.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de novembro de 1965.
ARTHUR CEZAR FERREIRA REIS
Governador do Estado
DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA
Secretário de Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 29 de novembro de 1965.