LEI N.º 63, DE 19 DE SETEMBRO DE 1964.
“DÁ, nova redação ao artigo 1º da Lei nº 33, de 13 de junho do corrente ano”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente.
LEI:
Art. 1º O Art. 1º da Lei nº 33, de 13 de junho do ano corrente, passa a ter a seguinte redação:
“Fica aberto nos exercícios de 1964 e 1965 o credito especial de Cr$ 500.000,00 (Quinhentos Milhões de Cruzeiros) para atender a despesas de qualquer natureza com as obras públicas na capital e no interior do Estado”.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de setembro de 1964.
ARTHUR CEZAR FERREIRA REIS
Governador do Estado
NEWTON DE MENESES VIEIRALVES
Secretário de Economia e Finanças
DIOCLÉCIO DE MIRANDA CORREA
Secretário de Viação e Obras Públicas
Este texto não substitui o publicado no DOE de 21 de setembro de 1964.