LEI N.º 65, DE 19 DE SETEMBRO DE 1964.
“TORNA sem efeito a doação de um terreno”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente.
LEI:
Art. 1º Fica sem efeito a doação ao Ministério da Guerra do terreno de que trata o Decreto Lei nº 169, de 23 de novembro de 1938, em face da solicitação do titular daquela pasta ao Chefe do Poder Executivo, contida no aviso GR nº 2472 – D/4, de 9 de julho último.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de setembro de 1964.
ARTHUR CEZAR FERREIRA REIS
Governador do Estado
NEWTON DE MENESES VIEIRALVES
Secretário de Interior e Justiça, em exercício
COSME FERREIRA FILHO
Secretário de Agricultura, Industria e Comércio
Este texto não substitui o publicado no DOE de 21 de setembro de 1964.