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LEI N.º 65, DE 19 DE SETEMBRO DE 1964.

“TORNA sem efeito a doação de um terreno”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente.

LEI:

Art. 1º Fica sem efeito a doação ao Ministério da Guerra do terreno de que trata o Decreto Lei nº 169, de 23 de novembro de 1938, em face da solicitação do titular daquela pasta ao Chefe do Poder Executivo, contida no aviso GR nº 2472 – D/4, de 9 de julho último.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de setembro de 1964.

ARTHUR CEZAR FERREIRA REIS

Governador do Estado

NEWTON DE MENESES VIEIRALVES

Secretário de Interior e Justiça, em exercício

COSME FERREIRA FILHO

Secretário de Agricultura, Industria e Comércio

Este texto não substitui o publicado no DOE de 21 de setembro de 1964.

LEI N.º 65, DE 19 DE SETEMBRO DE 1964.

“TORNA sem efeito a doação de um terreno”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente.

LEI:

Art. 1º Fica sem efeito a doação ao Ministério da Guerra do terreno de que trata o Decreto Lei nº 169, de 23 de novembro de 1938, em face da solicitação do titular daquela pasta ao Chefe do Poder Executivo, contida no aviso GR nº 2472 – D/4, de 9 de julho último.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de setembro de 1964.

ARTHUR CEZAR FERREIRA REIS

Governador do Estado

NEWTON DE MENESES VIEIRALVES

Secretário de Interior e Justiça, em exercício

COSME FERREIRA FILHO

Secretário de Agricultura, Industria e Comércio

Este texto não substitui o publicado no DOE de 21 de setembro de 1964.