LEI N.º 55, DE 10 DE SETEMBRO DE 1964.
“ABRE, crédito especial para atender às despesas com a utilização de um porto no rio Juruá pela cidade de CARAUARI”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente.
LEI:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 2.550,00 (DOIS MILHÕES QUINHETOS E CINQUENTA MIL CRUZEIROS), destinados a atender às despesas com a ligação rodoviária da cidade de CARAUARI com o porto de Seringal “GAVIÃO”, no rio JURUÁ.
Art. 2º Fica anulada, no Orçamento vigente na parte da despesa:
- Rubrica4.13.02 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO Verba 3.0.00 – DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL – CONSIGNAÇÃO 3.1.00 – SERVIÇO EM REGIME ESPECIAL DE FINANCIAMENTO Sub – consignação 3.1.08 – FUNDO NAVAIS CONSERVAÇÃO DE AQUAVIAS E PORTOS DO AMAZONAS (Lei nº 110, de 26/12/56, a importância de Cr$ 2.550.000,00 (DOIS MILHÕES QUINHENTOS E CINQUENTA MIL CRUZEIROS), para atendimento das despesas decorrentes da presente Lei.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário está Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de setembro de 1964.
ARTHUR CEZAR FERREIRA REIS
Governador do Estado
NEWTON DE MENESES VIEIRALVES
Secretário de Economia e Finanças
DIOCLÉCIO DE MIRANDA CORREA
Secretário de Viação e Obras Públicas
Este texto não substitui o publicado no DOE de 11 de setembro de 1964.