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LEI N.º 22, DE 22 DE MAIO DE 1964.

“AUTORIZA, o Poder Executivo a doar bens do Estado e a transferir estabelecimento de ensino superior para a Fundação Universidade do Amazonas”.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente.

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao patrimônio da Fundação Universidade do Amazonas, criada pela Lei Federal nº 4.069 A, 12.6.1962, e com os respectivos Estatutos aprovados pelo Decreto Federal de 53.699, de 13 de março do corrente ano, os bens móveis e imóveis de propriedade do Estado do Amazonas e que vêm sendo utilizados pela Faculdade de Ciências Econômicas do Amazonas e pela Faculdade de Filosofia do Amazonas. 

Parágrafo único. A doação dos mencionados bens será formalizada por escritura pública

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para a Administração da Fundação Universidade do Amazonas a Faculdade de Ciências Econômicas do Amazonas e a Faculdade de Filosofia do Amazonas esta última como a nova denominação de Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras.

Parágrafo único. A transferência dos estabelecimentos referida neste artigo operar-se-á por Decreto e os cargos públicos estaduais, existentes nos respectivos quadros de pessoal, serão extintos à medida que se vagarem.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de maio de 1964.

ANFREMON D`AMAZONAS MONTEIRO

Governador do Estado, em exercício

JOÃO CHRYSOSTOMO DE OLIVEIRA

Secretário da Educação e Cultura

Des.dor. JOÃO REBELLO CORRÊA

Secretário do Interior e Justiça

MARIO JORGE COUTO LOPES

Secretário de Economia e Finanças

MANUEL ALEXADRE FILHO

Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio

JOSÉ FRANCISCO DA GAMA E SILVA

Secretário de Assistência e Saúde

FRANCISCO DE ASSIS PORTELA

Secretário de Viação e Obras Publicas

Este texto não substitui o publicado no DOE de 23 de maio de 1964.

LEI N.º 22, DE 22 DE MAIO DE 1964.

“AUTORIZA, o Poder Executivo a doar bens do Estado e a transferir estabelecimento de ensino superior para a Fundação Universidade do Amazonas”.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente.

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao patrimônio da Fundação Universidade do Amazonas, criada pela Lei Federal nº 4.069 A, 12.6.1962, e com os respectivos Estatutos aprovados pelo Decreto Federal de 53.699, de 13 de março do corrente ano, os bens móveis e imóveis de propriedade do Estado do Amazonas e que vêm sendo utilizados pela Faculdade de Ciências Econômicas do Amazonas e pela Faculdade de Filosofia do Amazonas. 

Parágrafo único. A doação dos mencionados bens será formalizada por escritura pública

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para a Administração da Fundação Universidade do Amazonas a Faculdade de Ciências Econômicas do Amazonas e a Faculdade de Filosofia do Amazonas esta última como a nova denominação de Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras.

Parágrafo único. A transferência dos estabelecimentos referida neste artigo operar-se-á por Decreto e os cargos públicos estaduais, existentes nos respectivos quadros de pessoal, serão extintos à medida que se vagarem.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de maio de 1964.

ANFREMON D`AMAZONAS MONTEIRO

Governador do Estado, em exercício

JOÃO CHRYSOSTOMO DE OLIVEIRA

Secretário da Educação e Cultura

Des.dor. JOÃO REBELLO CORRÊA

Secretário do Interior e Justiça

MARIO JORGE COUTO LOPES

Secretário de Economia e Finanças

MANUEL ALEXADRE FILHO

Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio

JOSÉ FRANCISCO DA GAMA E SILVA

Secretário de Assistência e Saúde

FRANCISCO DE ASSIS PORTELA

Secretário de Viação e Obras Publicas

Este texto não substitui o publicado no DOE de 23 de maio de 1964.