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LEI N.º 16, DE 14 DE MAIO DE 1964.

“AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a celebrar convênio com o Governo da União”.

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente.

LEI:

Art. 1º Fica autorizado o Governo do Estado do Amazonas a celebrar convênio com o Governo da União, destinado a regular contribuição financeira do Governo Federal para o pagamento dos membros da Magistratura e do Ministério Público Estadual, de acordo com o decreto nº 53.342, de 24.12.63 da Presidência da República, publicado no Diário Oficial da União, em sua edição de 26.12.63 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de maio de 1964.

PLÍNIO RAMOS COÊLHO

Governador do Estado

CLÓVIS LEMOS DE AGUIAR

Secretário de Economia e Finanças

MÁRIO JORGE COUTO LOPES

Secretário da Educação e Cultura

MYRTIL FERNANDES LEVY

Secretário do Interior e Justiça

WALTER RODRIGUES TRONCOSO

Secretário de Viação e Obras Públicas

MANUEL ALEXANDRE FILHO

Secretária de Agricultura, Indústria e Comércio

AKEL NICOLAU AKEL

Secretário de Assistência e Saúde

Este texto não substitui o publicado no DOE de 18 de maio de 1964.

LEI N.º 16, DE 14 DE MAIO DE 1964.

“AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a celebrar convênio com o Governo da União”.

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente.

LEI:

Art. 1º Fica autorizado o Governo do Estado do Amazonas a celebrar convênio com o Governo da União, destinado a regular contribuição financeira do Governo Federal para o pagamento dos membros da Magistratura e do Ministério Público Estadual, de acordo com o decreto nº 53.342, de 24.12.63 da Presidência da República, publicado no Diário Oficial da União, em sua edição de 26.12.63 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de maio de 1964.

PLÍNIO RAMOS COÊLHO

Governador do Estado

CLÓVIS LEMOS DE AGUIAR

Secretário de Economia e Finanças

MÁRIO JORGE COUTO LOPES

Secretário da Educação e Cultura

MYRTIL FERNANDES LEVY

Secretário do Interior e Justiça

WALTER RODRIGUES TRONCOSO

Secretário de Viação e Obras Públicas

MANUEL ALEXANDRE FILHO

Secretária de Agricultura, Indústria e Comércio

AKEL NICOLAU AKEL

Secretário de Assistência e Saúde

Este texto não substitui o publicado no DOE de 18 de maio de 1964.