LEI N.º 06, DE 23 DE ABRIL DE 1964.
“ABRE, crédito especial do Orçamento vigente e dá outras providências”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente.
LEI:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 120.000.000,00 (CENTO E VINTE MILHÕES DE CRUZEIROS), para pagamento de vencimentos atrasados de professores distritais, contas de fornecedores e outros créditos relativos a exercícios anteriores.
Art. 2º O crédito referido no artigo anterior terá cobertura na sub-consignação 2.4.01 – Dispositivos Constitucionais: a) 5% s/a previsão da Receita para ocorrer às despesas que forem autorizadas, etc., da Tabela 4.11 – Secretaria de Economia e Finanças e fica automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de abril de 1964.
PLÍNIO RAMOS COÊLHO
Governador do Estado
CLÓVIS LEMOS DE AGUIAR
Secretário de Economia e Finanças
MÁRIO JORGE COUTO LOPES
Secretário da educação e Cultura
MIRTYL FERNANDES LEVY
Secretário do Interior e Justiça
AKEL NICOLAU AKEL
Secretário de Assistência e Saúde
WALTER RODRIGUES TRANCOSO
Secretário de Viação e Obras Públicas
MANUEL ALEXANDRE FILHO
Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio
Este texto não substitui o publicado no DOE de 24 de abril de 1964.