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LEI N.º 05, DE 23 DE ABRIL DE 1964.

“ALTERA, o art.3º, da Lei nº 20, de 4 de julho de 1963”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente.

LEI:

Art. 1º Ficam incluídos na padronização estabelecida no art. 3º, da Lei nº 20, de 4 de julho de 1963, os vencimentos dos cargos integrantes do quadro do Poder Executivo, correspondentes aos padrões alfabéticos abaixo indicados:

CARGOS

PADRÕES

VENCIMENTOS

Aprendiz de Impressor

A

Cr$ 17.000,00

Aprendiz de Linotipista

C

Cr$ 19.000,00

Encarregado de Oficia

C

Cr$ 19.000,00

Maquinista Auxiliar

D

Cr$ 20.000,00

Guarda Mobília

E

Cr$ 21.000,00

Impressor Técnico

E

Cr$ 21.000,00

Desenhista

E

Cr$ 21.000,00

Redator Auxiliar de Gabinete

F

Cr$ 22.000,00

Redator Auxiliar de Revisão

F

Cr$ 22.000,00

Aprendiz de Tipógrafo

F

Cr$ 22.000,00

Técnico de Laboratório

F

Cr$ 22.000,00

Desenhista

F

Cr$ 22.000,00

Auxiliar de Serviços Florestal

F

Cr$ 22.000,00

Apontador

F

Cr$ 22.000,00

Técnico de Laboratório

G

Cr$ 23.000,00

Encarregado de Embarcação

G

Cr$ 23.000,00

Auxiliar de Trabalhos Manuais

I

Cr$ 25.000,00

Assistente Técnico de Educação

K

Cr$ 27.000,00

Assistente Técnico de Cultura

K

Cr$ 27.000,00

Administrador Ecônomo

K

Cr$ 27.000,00

Contador Auxiliar

M

Cr$ 29.000,00

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de julho de 1963

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de abril de 1964.

PLÍNIO RAMOS COÊLHO

Governador do Estado

CLÓVIS LEMOS DE AGUIAR

Secretário de Economia e Finanças

MYRTIL FERNANDES LEVY

Secretário do Interior e Justiça

MÁRIO JORGE COUTO LOPES

Secretário da educação e Cultura

WALTER RODRIGUES TRONCOSO

Secretário de Viação e Obras Públicas

MANUEL ALEXANDRE FILHO

Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio

AKEL NICOLAU AKEL

Secretário de Assistência e Saúde

Este texto não substitui o publicado no DOE de 24 de abril de 1964.

LEI N.º 05, DE 23 DE ABRIL DE 1964.

“ALTERA, o art.3º, da Lei nº 20, de 4 de julho de 1963”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente.

LEI:

Art. 1º Ficam incluídos na padronização estabelecida no art. 3º, da Lei nº 20, de 4 de julho de 1963, os vencimentos dos cargos integrantes do quadro do Poder Executivo, correspondentes aos padrões alfabéticos abaixo indicados:

CARGOS

PADRÕES

VENCIMENTOS

Aprendiz de Impressor

A

Cr$ 17.000,00

Aprendiz de Linotipista

C

Cr$ 19.000,00

Encarregado de Oficia

C

Cr$ 19.000,00

Maquinista Auxiliar

D

Cr$ 20.000,00

Guarda Mobília

E

Cr$ 21.000,00

Impressor Técnico

E

Cr$ 21.000,00

Desenhista

E

Cr$ 21.000,00

Redator Auxiliar de Gabinete

F

Cr$ 22.000,00

Redator Auxiliar de Revisão

F

Cr$ 22.000,00

Aprendiz de Tipógrafo

F

Cr$ 22.000,00

Técnico de Laboratório

F

Cr$ 22.000,00

Desenhista

F

Cr$ 22.000,00

Auxiliar de Serviços Florestal

F

Cr$ 22.000,00

Apontador

F

Cr$ 22.000,00

Técnico de Laboratório

G

Cr$ 23.000,00

Encarregado de Embarcação

G

Cr$ 23.000,00

Auxiliar de Trabalhos Manuais

I

Cr$ 25.000,00

Assistente Técnico de Educação

K

Cr$ 27.000,00

Assistente Técnico de Cultura

K

Cr$ 27.000,00

Administrador Ecônomo

K

Cr$ 27.000,00

Contador Auxiliar

M

Cr$ 29.000,00

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de julho de 1963

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de abril de 1964.

PLÍNIO RAMOS COÊLHO

Governador do Estado

CLÓVIS LEMOS DE AGUIAR

Secretário de Economia e Finanças

MYRTIL FERNANDES LEVY

Secretário do Interior e Justiça

MÁRIO JORGE COUTO LOPES

Secretário da educação e Cultura

WALTER RODRIGUES TRONCOSO

Secretário de Viação e Obras Públicas

MANUEL ALEXANDRE FILHO

Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio

AKEL NICOLAU AKEL

Secretário de Assistência e Saúde

Este texto não substitui o publicado no DOE de 24 de abril de 1964.