LEI N. º 30, DE 26 DE JULHO DE 1963
ABRE no Orçamento vigente o crédito especial de Cr$ 6.363.404,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decreta eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 6.363.404,00 (SEIS MILHÕES TREZENTOS E SESSENTA E TRÊS MIL QUATROCENTOS E QUATRO CRUZEIROS), destinado ao pagamento de despesas com a hospitalização de pessoas reconhecidamente pobres, nos exercícios de 1957, 1958, 1961 e 1962.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, terá cobertura no excesso de arrecadação que se verificar no presente exercício financeiro.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de julho de 1963.
PLÍNIO RAMOS COELHO
Governador do Estado
AKEL NICOLAU AKEL
Secretário de Assistência e Saúde
ALDO MORAES
Secretário de Economia e Finanças
Este texto não substitui o publicado no DOE de 29 de julho de 1963.