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LEI N. º 30, DE 26 DE JULHO DE 1963

ABRE no Orçamento vigente o crédito especial de Cr$ 6.363.404,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decreta eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 6.363.404,00 (SEIS MILHÕES TREZENTOS E SESSENTA E TRÊS MIL QUATROCENTOS E QUATRO CRUZEIROS), destinado ao pagamento de despesas com a hospitalização de pessoas reconhecidamente pobres, nos exercícios de 1957, 1958, 1961 e 1962.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, terá cobertura no excesso de arrecadação que se verificar no presente exercício financeiro.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de julho de 1963.

PLÍNIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

AKEL NICOLAU AKEL

Secretário de Assistência e Saúde

ALDO MORAES

Secretário de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 29 de julho de 1963.

LEI N. º 30, DE 26 DE JULHO DE 1963

ABRE no Orçamento vigente o crédito especial de Cr$ 6.363.404,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decreta eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 6.363.404,00 (SEIS MILHÕES TREZENTOS E SESSENTA E TRÊS MIL QUATROCENTOS E QUATRO CRUZEIROS), destinado ao pagamento de despesas com a hospitalização de pessoas reconhecidamente pobres, nos exercícios de 1957, 1958, 1961 e 1962.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, terá cobertura no excesso de arrecadação que se verificar no presente exercício financeiro.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de julho de 1963.

PLÍNIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

AKEL NICOLAU AKEL

Secretário de Assistência e Saúde

ALDO MORAES

Secretário de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 29 de julho de 1963.