LEI N. º 61, DE 18 DE OUTUBRO DE 1963
ABRE crédito suplementar no Orçamento vigente e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, o crédito suplementar de Dezessete Milhões e Quinhentos Mil Cruzeiros (Cr$ 17.500.000,00), como reforço às seguintes Verbas da Tabela 4.10 - Secretaria de Economia e Finanças.
4.10.02 - | Divisão de Administração | |
1.0.00 - | Custeio | |
1.1.00 - | Pessoal civil | |
1.1.10 - | Gratificação a Funcionaria da Secretaria por Serviços Extraordinários | Cr$ 5.000.000,00 |
ENCARGOS GERAIS | ||
1.0.00 - | Custeio | |
1.4.00 - | Despesas Diversas | |
1.4.02 - | Encargos Diversos | |
EVENTUAIS | 8.000.000,00 | |
2.0.00 - | Transferências | |
2.4.00 - | Transferências Diversas | |
b) SOCORROS PÚBLICOS | 4.000.000,00 | |
c) Para matrícula e auxílios a estudantes pobres | 500.000,00 | |
TOTAL | Cr$ 17.500.000,00 |
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior terá cobertura no excesso de arrecadação do presente exercício financeiro e será automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de outubro de 1963.
PLÍNIO RAMOS COELHO
Governador do Estado
ALDO MORAES
Secretário de Economia e Finanças
MIRTYL FERNANDES LEVY
Secretário do Interior e Justiça
MÁRIO JORGE COUTO LOPES
Secretário da Educação e Cultura
MANUEL ALEXANDRE FILHO
Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio
WALTER RODRIGUES TRONCOSO
Secretário de Viação e Obras Públicas
AKEL NICOLAU AKEL
Secretário de Assistência e Saúde
Este texto não substitui o publicado no DOE de 22 de outubro de 1963.