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LEI N. º 61, DE 18 DE OUTUBRO DE 1963

ABRE crédito suplementar no Orçamento vigente e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, o crédito suplementar de Dezessete Milhões e Quinhentos Mil Cruzeiros (Cr$ 17.500.000,00), como reforço às seguintes Verbas da Tabela 4.10 - Secretaria de Economia e Finanças.

4.10.02 -

Divisão de Administração

1.0.00 -

Custeio

1.1.00 -

Pessoal civil

1.1.10 -

Gratificação a Funcionaria da Secretaria por Serviços Extraordinários

Cr$ 5.000.000,00

ENCARGOS GERAIS

1.0.00 -

Custeio

1.4.00 -

Despesas Diversas

1.4.02 -

Encargos Diversos

EVENTUAIS

8.000.000,00

2.0.00 -

Transferências

2.4.00 -

Transferências Diversas

b) SOCORROS PÚBLICOS

4.000.000,00

c) Para matrícula e auxílios a estudantes pobres

500.000,00

TOTAL

Cr$ 17.500.000,00

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior terá cobertura no excesso de arrecadação do presente exercício financeiro e será automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de outubro de 1963.

PLÍNIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

ALDO MORAES

Secretário de Economia e Finanças

MIRTYL FERNANDES LEVY

Secretário do Interior e Justiça

MÁRIO JORGE COUTO LOPES

Secretário da Educação e Cultura

MANUEL ALEXANDRE FILHO

Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio

WALTER RODRIGUES TRONCOSO

Secretário de Viação e Obras Públicas

AKEL NICOLAU AKEL

Secretário de Assistência e Saúde

Este texto não substitui o publicado no DOE de 22 de outubro de 1963.

LEI N. º 61, DE 18 DE OUTUBRO DE 1963

ABRE crédito suplementar no Orçamento vigente e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, o crédito suplementar de Dezessete Milhões e Quinhentos Mil Cruzeiros (Cr$ 17.500.000,00), como reforço às seguintes Verbas da Tabela 4.10 - Secretaria de Economia e Finanças.

4.10.02 -

Divisão de Administração

1.0.00 -

Custeio

1.1.00 -

Pessoal civil

1.1.10 -

Gratificação a Funcionaria da Secretaria por Serviços Extraordinários

Cr$ 5.000.000,00

ENCARGOS GERAIS

1.0.00 -

Custeio

1.4.00 -

Despesas Diversas

1.4.02 -

Encargos Diversos

EVENTUAIS

8.000.000,00

2.0.00 -

Transferências

2.4.00 -

Transferências Diversas

b) SOCORROS PÚBLICOS

4.000.000,00

c) Para matrícula e auxílios a estudantes pobres

500.000,00

TOTAL

Cr$ 17.500.000,00

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior terá cobertura no excesso de arrecadação do presente exercício financeiro e será automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de outubro de 1963.

PLÍNIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

ALDO MORAES

Secretário de Economia e Finanças

MIRTYL FERNANDES LEVY

Secretário do Interior e Justiça

MÁRIO JORGE COUTO LOPES

Secretário da Educação e Cultura

MANUEL ALEXANDRE FILHO

Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio

WALTER RODRIGUES TRONCOSO

Secretário de Viação e Obras Públicas

AKEL NICOLAU AKEL

Secretário de Assistência e Saúde

Este texto não substitui o publicado no DOE de 22 de outubro de 1963.