Aguarde por favor...
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETOS LEGISLATIVOS
REGIMENTO INTERNO
DECRETOS NUMERADOS
EMENDAS CONSTITUCIONAIS
LEIS COMPLEMENTARES
LEIS DELEGADAS
LEIS ORDINÁRIAS
LEIS PROMULGADAS

Publicações Recentes

Ver mais

Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


LEI N.º 31, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1960

CONSIDERA de utilidade pública a Associação dos Servidores Públicos Sanitaristas no Estado do Amazonas (ASPSEA) e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Associação dos Servidores Públicos Sanitaristas no Estado do Amazonas (ASPSEA), com sede nesta Capital, a qual passar a gozar de todos os favores e isenções que lhe competirem por Lei.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 3 de novembro de 1960.

JOSUÉ CLÁUDIO DE SOUZA

Governador do Estado, em exercício

ALBÉRICO ANTUNES DE OLIVEIRA

Secretário de Interior e Justiça

NILSON DE VASCONCELOS

Secretário de Assistência e Saúde

Este texto não substitui o publicado no DOE de 12 de novembro de 1960.

LEI N.º 31, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1960

CONSIDERA de utilidade pública a Associação dos Servidores Públicos Sanitaristas no Estado do Amazonas (ASPSEA) e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Associação dos Servidores Públicos Sanitaristas no Estado do Amazonas (ASPSEA), com sede nesta Capital, a qual passar a gozar de todos os favores e isenções que lhe competirem por Lei.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 3 de novembro de 1960.

JOSUÉ CLÁUDIO DE SOUZA

Governador do Estado, em exercício

ALBÉRICO ANTUNES DE OLIVEIRA

Secretário de Interior e Justiça

NILSON DE VASCONCELOS

Secretário de Assistência e Saúde

Este texto não substitui o publicado no DOE de 12 de novembro de 1960.