LEI N. º 39-A, DE 28 DE AGOSTO DE 1959
CONSIDERA de utilidade pública o “Luso Brasileiro Futebol Clube”, de Itacoatiara e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° É considerado de utilidade pública o “Luso Brasileiro Futebol Clube”, sediado em Itacoatiara, Estado do Amazonas, e com o tal passará a gozar de todos os direitos e isenções lei conferidos.
Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de agosto de 1959.
JOSUÉ CLÁUDIO DE SOUZA
Governador do Estado, em exercício
ANTÔNIO CARREIRA MADEIRA
Secretário de Economia e Finanças
Desdor. MANOEL JOSÉ MACHADO BARBUDA
Secretário de Educação e Cultura, em exercício
Desdor. MANOEL JOSÉ MACHADO BARBUDA
Secretário de interior e Justiça
ALBÉRICO ANTUNES DE OLIVEIRA
Secretário de Agricultura, Industria e Comércio
NILSON VASCONCELOS
Secretário de Assistência e Saúde
WALTER RODRIGUES TRONCOSO
Secretário de Viação e Obras Públicas
Este texto não substitui o publicado no DOE de 09 de setembro de 1959.