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LEI N. º 39-A, DE 28 DE AGOSTO DE 1959

CONSIDERA de utilidade pública o “Luso Brasileiro Futebol Clube”, de Itacoatiara e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° É considerado de utilidade pública o “Luso Brasileiro Futebol Clube”, sediado em Itacoatiara, Estado do Amazonas, e com o tal passará a gozar de todos os direitos e isenções lei conferidos.

Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de agosto de 1959.

JOSUÉ CLÁUDIO DE SOUZA

Governador do Estado, em exercício

ANTÔNIO CARREIRA MADEIRA

Secretário de Economia e Finanças

Desdor. MANOEL JOSÉ MACHADO BARBUDA

Secretário de Educação e Cultura, em exercício

Desdor. MANOEL JOSÉ MACHADO BARBUDA

Secretário de interior e Justiça

ALBÉRICO ANTUNES DE OLIVEIRA

Secretário de Agricultura, Industria e Comércio

NILSON VASCONCELOS

Secretário de Assistência e Saúde

WALTER RODRIGUES TRONCOSO

Secretário de Viação e Obras Públicas

Este texto não substitui o publicado no DOE de 09 de setembro de 1959.

LEI N. º 39-A, DE 28 DE AGOSTO DE 1959

CONSIDERA de utilidade pública o “Luso Brasileiro Futebol Clube”, de Itacoatiara e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° É considerado de utilidade pública o “Luso Brasileiro Futebol Clube”, sediado em Itacoatiara, Estado do Amazonas, e com o tal passará a gozar de todos os direitos e isenções lei conferidos.

Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de agosto de 1959.

JOSUÉ CLÁUDIO DE SOUZA

Governador do Estado, em exercício

ANTÔNIO CARREIRA MADEIRA

Secretário de Economia e Finanças

Desdor. MANOEL JOSÉ MACHADO BARBUDA

Secretário de Educação e Cultura, em exercício

Desdor. MANOEL JOSÉ MACHADO BARBUDA

Secretário de interior e Justiça

ALBÉRICO ANTUNES DE OLIVEIRA

Secretário de Agricultura, Industria e Comércio

NILSON VASCONCELOS

Secretário de Assistência e Saúde

WALTER RODRIGUES TRONCOSO

Secretário de Viação e Obras Públicas

Este texto não substitui o publicado no DOE de 09 de setembro de 1959.