LEI N. º 35, DE 13 DE AGOSTO DE 1959
CRIA a função gratificada FG-5 de SECRETÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE ENSINO.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Fica criada a função gratificada FG-5, de Secretário do SECRETÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE ENSINO, órgão consultivo e deliberativo da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
Art. 2° Fica aberto no orçamento vigente, o crédito especial de trinta e um mil e quinhentos cruzeiros (Cr$ 31.500,00), por conta do § 3°, do art. 95, da Constituição do Estado, para cobrir a despesa decorrente da presente Lei.
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de agosto de 1959.
JOSUÉ CLÁUDIO DE SOUZA
Governador do Estado, em exercício
Desdor. MANOEL JOSÉ MACHADO BARBUDA
Secretário de interior e Justiça
ANTÔNIO CARREIRA MADEIRA
Secretário de Economia e Finanças
Des. MANOEL JOSÉ MACHADO BARBUDA
Secretário de Educação e Cultura, em exercício
NILSON VASCONCELOS
Secretário de Assistência e Saúde
WALTER RODRIGUES TRONCOSO
Secretário de Viação e Obras Públicas
ALBÉRICO ANTUNES DE OLIVEIRA
Secretário de Agricultura, Industria e Comércio
Este texto não substitui o publicado no DOE de 27 de agosto de 1959.