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LEI N. º 35, DE 13 DE AGOSTO DE 1959

CRIA a função gratificada FG-5 de SECRETÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE ENSINO.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica criada a função gratificada FG-5, de Secretário do SECRETÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE ENSINO, órgão consultivo e deliberativo da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA.

Art. 2° Fica aberto no orçamento vigente, o crédito especial de trinta e um mil e quinhentos cruzeiros (Cr$ 31.500,00), por conta do § 3°, do art. 95, da Constituição do Estado, para cobrir a despesa decorrente da presente Lei.

Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de agosto de 1959.

JOSUÉ CLÁUDIO DE SOUZA

Governador do Estado, em exercício

Desdor. MANOEL JOSÉ MACHADO BARBUDA

Secretário de interior e Justiça

ANTÔNIO CARREIRA MADEIRA

Secretário de Economia e Finanças

Des. MANOEL JOSÉ MACHADO BARBUDA

Secretário de Educação e Cultura, em exercício

NILSON VASCONCELOS

Secretário de Assistência e Saúde

WALTER RODRIGUES TRONCOSO

Secretário de Viação e Obras Públicas

ALBÉRICO ANTUNES DE OLIVEIRA

Secretário de Agricultura, Industria e Comércio

Este texto não substitui o publicado no DOE de 27 de agosto de 1959.

LEI N. º 35, DE 13 DE AGOSTO DE 1959

CRIA a função gratificada FG-5 de SECRETÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE ENSINO.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica criada a função gratificada FG-5, de Secretário do SECRETÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE ENSINO, órgão consultivo e deliberativo da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA.

Art. 2° Fica aberto no orçamento vigente, o crédito especial de trinta e um mil e quinhentos cruzeiros (Cr$ 31.500,00), por conta do § 3°, do art. 95, da Constituição do Estado, para cobrir a despesa decorrente da presente Lei.

Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de agosto de 1959.

JOSUÉ CLÁUDIO DE SOUZA

Governador do Estado, em exercício

Desdor. MANOEL JOSÉ MACHADO BARBUDA

Secretário de interior e Justiça

ANTÔNIO CARREIRA MADEIRA

Secretário de Economia e Finanças

Des. MANOEL JOSÉ MACHADO BARBUDA

Secretário de Educação e Cultura, em exercício

NILSON VASCONCELOS

Secretário de Assistência e Saúde

WALTER RODRIGUES TRONCOSO

Secretário de Viação e Obras Públicas

ALBÉRICO ANTUNES DE OLIVEIRA

Secretário de Agricultura, Industria e Comércio

Este texto não substitui o publicado no DOE de 27 de agosto de 1959.