LEI N. º 36, DE 13 DE AGOSTO DE 1959
ABRE, no orçamento vigente o crédito especial de Cr$ 340.000,00 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Fica aberto no orçamento vigente, o crédito especial de trezentos e quarenta mil cruzeiros (Cr$ 340.000,00), a favor do Departamento de Assistência e Previdência Social (DAPS) e equivalente à arrecadação, nos exercícios de 1958 e 1959, da taxa pró-fundo do Monte-Pio dos Funcionários, a que se refere a Lei n° 36/51.
Art. 2° Para fazer face à despesa decorrente desta Lei, fica anulado o crédito da importância referida no artigo anterior, na verba 3.0.00 – consignação 3.1.00 – subconsignação 3.1.07 – Fundo de Assistência e Saúde, tabela 4.08 – Secretaria de Assistência e Saúde, do orçamento vigente.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de agosto de 1959.
JOSUÉ CLÁUDIO DE SOUZA
Governador do Estado, em exercício
ANTÔNIO CARREIRA MADEIRA
Secretário de Economia e Finanças
Desdor. MANOEL JOSÉ MACHADO BARBUDA
Secretário de Educação e Cultura, em exercício
Desdor. MANOEL JOSÉ MACHADO BARBUDA
Secretário de interior e Justiça
WALTER RODRIGUES TRONCOSO
Secretário de Viação e Obras Públicas
NILSON VASCONCELOS
Secretário de Assistência e Saúde
ALBÉRICO ANTUNES DE OLIVEIRA
Secretário de Agricultura, Industria e Comércio
Este texto não substitui o publicado no DOE de 27 de agosto de 1959.