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LEI N. º 36, DE 13 DE AGOSTO DE 1959

ABRE, no orçamento vigente o crédito especial de Cr$ 340.000,00 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica aberto no orçamento vigente, o crédito especial de trezentos e quarenta mil cruzeiros (Cr$ 340.000,00), a favor do Departamento de Assistência e Previdência Social (DAPS) e equivalente à arrecadação, nos exercícios de 1958 e 1959, da taxa pró-fundo do Monte-Pio dos Funcionários, a que se refere a Lei n° 36/51.

Art. 2° Para fazer face à despesa decorrente desta Lei, fica anulado o crédito da importância referida no artigo anterior, na verba 3.0.00 – consignação 3.1.00 – subconsignação 3.1.07 – Fundo de Assistência e Saúde, tabela 4.08 – Secretaria de Assistência e Saúde, do orçamento vigente.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de agosto de 1959.

JOSUÉ CLÁUDIO DE SOUZA

Governador do Estado, em exercício

ANTÔNIO CARREIRA MADEIRA

Secretário de Economia e Finanças

Desdor. MANOEL JOSÉ MACHADO BARBUDA

Secretário de Educação e Cultura, em exercício

Desdor. MANOEL JOSÉ MACHADO BARBUDA

Secretário de interior e Justiça

WALTER RODRIGUES TRONCOSO

Secretário de Viação e Obras Públicas

NILSON VASCONCELOS

Secretário de Assistência e Saúde

ALBÉRICO ANTUNES DE OLIVEIRA

Secretário de Agricultura, Industria e Comércio

Este texto não substitui o publicado no DOE de 27 de agosto de 1959.

LEI N. º 36, DE 13 DE AGOSTO DE 1959

ABRE, no orçamento vigente o crédito especial de Cr$ 340.000,00 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica aberto no orçamento vigente, o crédito especial de trezentos e quarenta mil cruzeiros (Cr$ 340.000,00), a favor do Departamento de Assistência e Previdência Social (DAPS) e equivalente à arrecadação, nos exercícios de 1958 e 1959, da taxa pró-fundo do Monte-Pio dos Funcionários, a que se refere a Lei n° 36/51.

Art. 2° Para fazer face à despesa decorrente desta Lei, fica anulado o crédito da importância referida no artigo anterior, na verba 3.0.00 – consignação 3.1.00 – subconsignação 3.1.07 – Fundo de Assistência e Saúde, tabela 4.08 – Secretaria de Assistência e Saúde, do orçamento vigente.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de agosto de 1959.

JOSUÉ CLÁUDIO DE SOUZA

Governador do Estado, em exercício

ANTÔNIO CARREIRA MADEIRA

Secretário de Economia e Finanças

Desdor. MANOEL JOSÉ MACHADO BARBUDA

Secretário de Educação e Cultura, em exercício

Desdor. MANOEL JOSÉ MACHADO BARBUDA

Secretário de interior e Justiça

WALTER RODRIGUES TRONCOSO

Secretário de Viação e Obras Públicas

NILSON VASCONCELOS

Secretário de Assistência e Saúde

ALBÉRICO ANTUNES DE OLIVEIRA

Secretário de Agricultura, Industria e Comércio

Este texto não substitui o publicado no DOE de 27 de agosto de 1959.