LEI N. º 37, DE 31 DE OUTUBRO DE 1958
ABRE o crédito especial de Cr$ 12.183,10 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a pressente
LEI:
Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 12.183,10 (doze mil cento e oitenta e três cruzeiros e dez centavos), para ocorrer ao pagamento da diferença de vencimentos e gratificações por serviços extraordinários de CLEOMENES RODRIGUES DO NASCIMENTO, Redator Auxiliar, padrão H, da Divisão da Imprensa Oficial.
Art. 2º O crédito em apreço correrá por conta do que alude o parágrafo 3º, do art. 95, da Constituição do Estado.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de outubro de 1958.
PLÍNIO RAMOS COELHO
Governador do Estado
JOSÉ BERNARDO CABRAL
Secretário do Interior e Justiça
ANTONIO CARREIRA MADEIRA
Secretário de Economia e Finanças
Este texto não substitui o publicado no DOE de 3 de novembro de 1958.