LEI N. º 113, DE 27 DE AGOSTO DE 1957
ABRE, no Orçamento vigente, crédito suplementar no total de Cr$ 500.000,00.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Ficam abertos, no Orçamento vigente, os créditos suplementares às seguintes dotações:
802 - | Governo | |
8.02.3 - | Material de Consumo | 300.000,00 |
8.02.4 - | Despesas Diversas | 200.000,00 |
Art. 2º A despesa decorrente dessa Lei correrá à conta do excesso e arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de agosto de 1957.
XENOFONTE ANTONY
Governador do Estado, em exercício
CLOVIS LEMOS DE AGUIAR
Secretário de Economia e Finanças
Este texto não substitui o publicado no DOE de 29 de agosto de 1957.