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LEI N. º 113, DE 27 DE AGOSTO DE 1957

ABRE, no Orçamento vigente, crédito suplementar no total de Cr$ 500.000,00.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Ficam abertos, no Orçamento vigente, os créditos suplementares às seguintes dotações:

802 -

Governo

8.02.3 -

Material de Consumo

300.000,00

8.02.4 -

Despesas Diversas

200.000,00

Art. 2º A despesa decorrente dessa Lei correrá à conta do excesso e arrecadação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de agosto de 1957.

XENOFONTE ANTONY

Governador do Estado, em exercício

CLOVIS LEMOS DE AGUIAR

Secretário de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 29 de agosto de 1957.

LEI N. º 113, DE 27 DE AGOSTO DE 1957

ABRE, no Orçamento vigente, crédito suplementar no total de Cr$ 500.000,00.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Ficam abertos, no Orçamento vigente, os créditos suplementares às seguintes dotações:

802 -

Governo

8.02.3 -

Material de Consumo

300.000,00

8.02.4 -

Despesas Diversas

200.000,00

Art. 2º A despesa decorrente dessa Lei correrá à conta do excesso e arrecadação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de agosto de 1957.

XENOFONTE ANTONY

Governador do Estado, em exercício

CLOVIS LEMOS DE AGUIAR

Secretário de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 29 de agosto de 1957.