Aguarde por favor...
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETOS LEGISLATIVOS
REGIMENTO INTERNO
DECRETOS NUMERADOS
EMENDAS CONSTITUCIONAIS
LEIS COMPLEMENTARES
LEIS DELEGADAS
LEIS ORDINÁRIAS
LEIS PROMULGADAS

Publicações Recentes

Ver mais

Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


LEI N. º 39, DE 20 DE AGOSTO DE 1956

CONCEDE 20% (vinte por cento) de adicional a operários da Usina de Bombeamento do Departamento de Águas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Ficam extensivos aos Auxiliares de Maquinas e Ajudantes de Foguistas da Usina de Bombeamento do Departamento de Águas, os favores previstos pelos artigos primeiros das Leis n° 176, de 9 de dezembro de 1953 e n° 180, de 21 de dezembro de 1954.

Art. 2° Para ocorrer à despesa a que se refere o artigo primeiro da presente Lei, fica aberto o crédito adicional de Cr$ 12.400,00 (DOZE MIL E QUATROCENTOS CRUZEIROS).

Art. 3° O crédito de que trata o artigo anterior correrá por conta do recurso a que se alude o § 3°, do art. 95 da Constituição do Estado.

Art. 4° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de agosto de 1956.

PLINIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

VILLAR FIUZA DA CÂMARA

Secretário de Agricultura, Industria, Comércio, Viação e Obras Públicas

Este texto não substitui o publicado no DOE de 21 de agosto de 1956.

LEI N. º 39, DE 20 DE AGOSTO DE 1956

CONCEDE 20% (vinte por cento) de adicional a operários da Usina de Bombeamento do Departamento de Águas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Ficam extensivos aos Auxiliares de Maquinas e Ajudantes de Foguistas da Usina de Bombeamento do Departamento de Águas, os favores previstos pelos artigos primeiros das Leis n° 176, de 9 de dezembro de 1953 e n° 180, de 21 de dezembro de 1954.

Art. 2° Para ocorrer à despesa a que se refere o artigo primeiro da presente Lei, fica aberto o crédito adicional de Cr$ 12.400,00 (DOZE MIL E QUATROCENTOS CRUZEIROS).

Art. 3° O crédito de que trata o artigo anterior correrá por conta do recurso a que se alude o § 3°, do art. 95 da Constituição do Estado.

Art. 4° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de agosto de 1956.

PLINIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

VILLAR FIUZA DA CÂMARA

Secretário de Agricultura, Industria, Comércio, Viação e Obras Públicas

Este texto não substitui o publicado no DOE de 21 de agosto de 1956.