Aguarde por favor...
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETOS LEGISLATIVOS
REGIMENTO INTERNO
DECRETOS NUMERADOS
EMENDAS CONSTITUCIONAIS
LEIS COMPLEMENTARES
LEIS DELEGADAS
LEIS ORDINÁRIAS
LEIS PROMULGADAS

Publicações Recentes

Ver mais

Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


LEI N. º 33, DE 7 DE AGOSTO DE 1956

ABRE crédito especial e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica aberto, no orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 35.000,00 (TRINTA E CINCO MIL CRUZEIROS) para suprir as necessidades de alimentação do Abrigo Rural MELO MATOS, de junho e dezembro deste ano.

Art. 2° O crédito em apreço correrá por conta do que alude o § 3°, do art. 95, da Constituição do Estado.

Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 7 de agosto de 1956.

PLINIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

DESIRÉ GUARANÍ E SILVA

Secretário de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 9 de agosto de 1956.

LEI N. º 33, DE 7 DE AGOSTO DE 1956

ABRE crédito especial e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica aberto, no orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 35.000,00 (TRINTA E CINCO MIL CRUZEIROS) para suprir as necessidades de alimentação do Abrigo Rural MELO MATOS, de junho e dezembro deste ano.

Art. 2° O crédito em apreço correrá por conta do que alude o § 3°, do art. 95, da Constituição do Estado.

Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 7 de agosto de 1956.

PLINIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

DESIRÉ GUARANÍ E SILVA

Secretário de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 9 de agosto de 1956.