LEI N. º 33, DE 7 DE AGOSTO DE 1956
ABRE crédito especial e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Fica aberto, no orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 35.000,00 (TRINTA E CINCO MIL CRUZEIROS) para suprir as necessidades de alimentação do Abrigo Rural MELO MATOS, de junho e dezembro deste ano.
Art. 2° O crédito em apreço correrá por conta do que alude o § 3°, do art. 95, da Constituição do Estado.
Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 7 de agosto de 1956.
PLINIO RAMOS COELHO
Governador do Estado
DESIRÉ GUARANÍ E SILVA
Secretário de Economia e Finanças
Este texto não substitui o publicado no DOE de 9 de agosto de 1956.