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LEI N. º 32, DE 6 DE AGOSTO DE 1956

CONSIDERA de utilidade pública a “Sociedade de Obras Sociais de Itacoatiara”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica considerado de utilidade pública a “Sociedade de Obras Sociais de Itacoatiara”, passando a gozar de todos os direitos e vantagens que lhe forem atribuídas por Lei.

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 6 de agosto de 1956.

PLINIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

BENEDITO ALVES DE CARVALHO

Secretário de Assistência e Saúde

Este texto não substitui o publicado no DOE de 9 de agosto de 1956.

LEI N. º 32, DE 6 DE AGOSTO DE 1956

CONSIDERA de utilidade pública a “Sociedade de Obras Sociais de Itacoatiara”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica considerado de utilidade pública a “Sociedade de Obras Sociais de Itacoatiara”, passando a gozar de todos os direitos e vantagens que lhe forem atribuídas por Lei.

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 6 de agosto de 1956.

PLINIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

BENEDITO ALVES DE CARVALHO

Secretário de Assistência e Saúde

Este texto não substitui o publicado no DOE de 9 de agosto de 1956.