LEI N. º 32, DE 6 DE AGOSTO DE 1956
CONSIDERA de utilidade pública a “Sociedade de Obras Sociais de Itacoatiara”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Fica considerado de utilidade pública a “Sociedade de Obras Sociais de Itacoatiara”, passando a gozar de todos os direitos e vantagens que lhe forem atribuídas por Lei.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 6 de agosto de 1956.
PLINIO RAMOS COELHO
Governador do Estado
BENEDITO ALVES DE CARVALHO
Secretário de Assistência e Saúde
Este texto não substitui o publicado no DOE de 9 de agosto de 1956.