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LEI N. º 34, DE 7 DE AGOSTO DE 1956

AUTORIZA o Poder Executivo a contratar Serviço Profissionais de Advogado para a defesa dos interesses do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a assinar o contrato de honorários transcritos em anexo a esta Lei, entre o Estado do Amazonas e do Dr. FRANCISCO CLEMENTINO DE SANTIAGO DANTAS para o patrocínio, por este, dos direitos do Estado no Juízo Arbitral instaurado por força do art. 5° das Disposições Transitórias da Constituição Federal de 1934.

Art. 2° O contrato, uma vez assinado, será publicado no Diário Oficial do Estado e terá registro automático pelo Tribunal de Contas.

Art. 3° A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 7 de agosto de 1956.

PLINIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

DESIRÉ GUARANÍ E SILVA

Secretário de Interior e Justiça, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 9 de agosto de 1956.

LEI N. º 34, DE 7 DE AGOSTO DE 1956

AUTORIZA o Poder Executivo a contratar Serviço Profissionais de Advogado para a defesa dos interesses do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a assinar o contrato de honorários transcritos em anexo a esta Lei, entre o Estado do Amazonas e do Dr. FRANCISCO CLEMENTINO DE SANTIAGO DANTAS para o patrocínio, por este, dos direitos do Estado no Juízo Arbitral instaurado por força do art. 5° das Disposições Transitórias da Constituição Federal de 1934.

Art. 2° O contrato, uma vez assinado, será publicado no Diário Oficial do Estado e terá registro automático pelo Tribunal de Contas.

Art. 3° A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 7 de agosto de 1956.

PLINIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

DESIRÉ GUARANÍ E SILVA

Secretário de Interior e Justiça, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 9 de agosto de 1956.