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LEI N. º 26, DE 28 DE JULHO DE 1956

ABRE no orçamento vigente o crédito especial de Cr$ 15.675. 349,20 (quinze milhões, seiscentos e setenta e cinco mil, trezentos e quarenta e nove cruzeiros e vinte centavos) e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica suplementada em Cr$ 15.675.349,20 (quinze milhões, seiscentos e setenta e cinco mil, trezentos e quarenta e nove cruzeiros e vinte centavos) a verba DESPESAS DIVERSAS consignação 8.79.4 – REGULARIZAÇÃO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES, do orçamento vigente.

Parágrafo único. O crédito que se abre com a suplementação deste artigo, terá por objetivo:

a) o pagamento de vencimentos ou remunerações aos funcionários públicos estaduais e membros dos demais poderes, relativos ao mês de dezembro de 1955.

b) o pagamento de vencimentos ou remunerações, relativos aos exercícios anteriores, de servidores públicos que não mais exerçam cargo ou função pública na Administração estadual, que não estejam aposentados; e

c) o pagamento a fornecedores relativos a exercícios anteriores.

Art. 2° Para cobertura do crédito suplementar de que trata esta Lei, ficam anuladas as seguintes importâncias, referentes aos duodécimos do primeiro semestre do corrente exercício, ainda não utilizados:

a) na dotação “8.55.4 – Fundo de Fomento Econômico”, a importância de Cr$ 7.909.991,00 e

b) na dotação “8.59.4 – Serviço de Fomento Agropecuário”, a importância de Cr$ 7.765.258,20.

Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de julho de 1956.

PLINIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

DESIRÉ GUARANI E SILVA

Secretário de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 3 de agosto de 1956.

LEI N. º 26, DE 28 DE JULHO DE 1956

ABRE no orçamento vigente o crédito especial de Cr$ 15.675. 349,20 (quinze milhões, seiscentos e setenta e cinco mil, trezentos e quarenta e nove cruzeiros e vinte centavos) e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica suplementada em Cr$ 15.675.349,20 (quinze milhões, seiscentos e setenta e cinco mil, trezentos e quarenta e nove cruzeiros e vinte centavos) a verba DESPESAS DIVERSAS consignação 8.79.4 – REGULARIZAÇÃO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES, do orçamento vigente.

Parágrafo único. O crédito que se abre com a suplementação deste artigo, terá por objetivo:

a) o pagamento de vencimentos ou remunerações aos funcionários públicos estaduais e membros dos demais poderes, relativos ao mês de dezembro de 1955.

b) o pagamento de vencimentos ou remunerações, relativos aos exercícios anteriores, de servidores públicos que não mais exerçam cargo ou função pública na Administração estadual, que não estejam aposentados; e

c) o pagamento a fornecedores relativos a exercícios anteriores.

Art. 2° Para cobertura do crédito suplementar de que trata esta Lei, ficam anuladas as seguintes importâncias, referentes aos duodécimos do primeiro semestre do corrente exercício, ainda não utilizados:

a) na dotação “8.55.4 – Fundo de Fomento Econômico”, a importância de Cr$ 7.909.991,00 e

b) na dotação “8.59.4 – Serviço de Fomento Agropecuário”, a importância de Cr$ 7.765.258,20.

Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de julho de 1956.

PLINIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

DESIRÉ GUARANI E SILVA

Secretário de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 3 de agosto de 1956.