LEI N. º 36, DE 23 DE AGOSTO DE 1955.
CONSIDERA feriado estadual o dia 24 de agosto, em homenagem ao ex-Presidente GETÚLIO DORNELLES VARGAS.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º — Fica considerado feriado estadual o dia 24 de agosto, em homenagem ao ex-Presidente GETÚLIO DORNELLES VARGAS.
Art. 2º — Entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de agosto de 1955.
PLÍNIO RAMOS COELHO
Governador do Estado
ARTHUR VIRGILIO FILHO
Secretário de Estado do Interior e Justiça
Este texto não substitui o publicado no DOE de 24 de agosto de 1955.