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LEI N. º 26, DE 3 DE AGOSTO DE 1955

ABRE no orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 857.764,20 (oitocentos e cinquenta e sete mil setecentos e sessenta e quatro cruzeiros e vinte centavos), e dá outras providências.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º — Fica aberto no orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 857.764,20 (oitocentos e cinquenta e sete mil setecentos e sessenta e quatro cruzeiros e vinte centavos), para pagamento dos vencimentos das professoras substitutas, que lecionaram nos meses de novembro e dezembro do ano de 1954.

Art. 2º — A despesa decorrente desta Lei, correrá por conta da verba que preceitua o artigo 95, § 3.º da Constituição do Estado.

Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOERVENO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 3 de agosto de 1955.

PLÍNIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

AUGUSTO PAES BARRETO

Secretário de Estado de Educação, Saúde e Assistência Social

Este texto não substitui o publicado no DOE de 6 de agosto de 1955.

LEI N. º 26, DE 3 DE AGOSTO DE 1955

ABRE no orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 857.764,20 (oitocentos e cinquenta e sete mil setecentos e sessenta e quatro cruzeiros e vinte centavos), e dá outras providências.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º — Fica aberto no orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 857.764,20 (oitocentos e cinquenta e sete mil setecentos e sessenta e quatro cruzeiros e vinte centavos), para pagamento dos vencimentos das professoras substitutas, que lecionaram nos meses de novembro e dezembro do ano de 1954.

Art. 2º — A despesa decorrente desta Lei, correrá por conta da verba que preceitua o artigo 95, § 3.º da Constituição do Estado.

Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOERVENO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 3 de agosto de 1955.

PLÍNIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

AUGUSTO PAES BARRETO

Secretário de Estado de Educação, Saúde e Assistência Social

Este texto não substitui o publicado no DOE de 6 de agosto de 1955.