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LEI N. º 74, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1955.

REVOGA o § 1.º do art. 2.º da Lei n.º 307, de 22 de novembro de 1954, e dá outras providências.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º — O § 1.º do art. 2.º da Lei n.º 307, de 22 de novembro de 1954, passa a ter a seguinte redação:

§ 1.º — Os cargos de Diretor da Receita e Diretor da Despesa serão providos em Comissão.”

Art. 2º — Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 7 de novembro de 1955.

PLÍNIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

DESIRÉ GUARANI E SILVA

Secretário de Estado e Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 8 de novembro de 1955.

LEI N. º 74, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1955.

REVOGA o § 1.º do art. 2.º da Lei n.º 307, de 22 de novembro de 1954, e dá outras providências.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º — O § 1.º do art. 2.º da Lei n.º 307, de 22 de novembro de 1954, passa a ter a seguinte redação:

§ 1.º — Os cargos de Diretor da Receita e Diretor da Despesa serão providos em Comissão.”

Art. 2º — Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 7 de novembro de 1955.

PLÍNIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

DESIRÉ GUARANI E SILVA

Secretário de Estado e Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 8 de novembro de 1955.