LEI N. º 74, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1955.
REVOGA o § 1.º do art. 2.º da Lei n.º 307, de 22 de novembro de 1954, e dá outras providências.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º — O § 1.º do art. 2.º da Lei n.º 307, de 22 de novembro de 1954, passa a ter a seguinte redação:
“§ 1.º — Os cargos de Diretor da Receita e Diretor da Despesa serão providos em Comissão.”
Art. 2º — Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 7 de novembro de 1955.
PLÍNIO RAMOS COELHO
Governador do Estado
DESIRÉ GUARANI E SILVA
Secretário de Estado e Economia e Finanças
Este texto não substitui o publicado no DOE de 8 de novembro de 1955.