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LEI N. º 70, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1955.

ABRE o crédito suplementar de Cr$ 3.220.979,90 (três milhões, duzentos e vinte mil, novecentos e setenta e nove cruzeiros e noventa centavos), e dá outras providências.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º — Fica aberto, no orçamento vigente, o crédito adicional na importância de Cr$ 3.220.979,90 (três milhões, duzentos e vinte mil, novecentos e setenta e nove cruzeiros e noventa centavos).

Art. 2º — O crédito de que trata o artigo anterior se destina à suplementação das seguintes rubricas orçamentárias no que se refere as percentagens dos servidores do fisco estadual

81 — Exação e Fiscalização financeira

811 — Serviços de arrecadação

Secretário de Economia e Finanças

Diretoria da Despesa, Diretoria da Receita, Contadoria Geral do Estado e Procuradoria Fiscal do Estado

Tabela n.º 15

8.11.0 — Pessoal Fixo1.754.610,20

Tabela n.º 16

8.11.0 — Pessoal Fixo814.958,90

Tabela n.º 17

8.11.0 — Pessoal Fixo651.410,80

Art. 3º — Para cobertura do crédito suplementar aberto no artigo 1.º desta 3.20.979,90 (três milhões, duzentos e vinte mil, novecentos e setenta e nove cruzeiros e noventa centavos) das rubricas orçamentárias vigentes:

82 — Segurança Pública e Assistência Social

829 — Assistência Social

8.29.4 — Melhoramentos do Instituto BENJAMIN CONSTANT, outras obras e assistência social, dirigidas e custeadas pelo Estado, correspondente à 9% dos honorários dos despachantes.

87 — Dívida Pública157.476,30

879 — Amortização e Resgate

Despesas Diversas

Tabela n.º 44

8.76.4 — Serviço de amortização do empréstimo contraído com a União2.000.000,00

8.76.4 — 12 prestações mensais de Cr$ 88.625,30, para amortização de empréstimo de Cr$ 9.000.000,00 contraído com a Caixa Econômica Federal, em 1942, destinado a diversos serviços, nos termos do decreto-lei n.º 715, de 21 de novembro de 1941.1.063.503,60

——————

3.220.979,90

Art. 4º — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

­­­

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 5 de novembro de 1955.

PLÍNIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

DESIRÉ GUARANI E SILVA

Secretário de Estado e Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 7 de novembro de 1955.

LEI N. º 70, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1955.

ABRE o crédito suplementar de Cr$ 3.220.979,90 (três milhões, duzentos e vinte mil, novecentos e setenta e nove cruzeiros e noventa centavos), e dá outras providências.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º — Fica aberto, no orçamento vigente, o crédito adicional na importância de Cr$ 3.220.979,90 (três milhões, duzentos e vinte mil, novecentos e setenta e nove cruzeiros e noventa centavos).

Art. 2º — O crédito de que trata o artigo anterior se destina à suplementação das seguintes rubricas orçamentárias no que se refere as percentagens dos servidores do fisco estadual

81 — Exação e Fiscalização financeira

811 — Serviços de arrecadação

Secretário de Economia e Finanças

Diretoria da Despesa, Diretoria da Receita, Contadoria Geral do Estado e Procuradoria Fiscal do Estado

Tabela n.º 15

8.11.0 — Pessoal Fixo1.754.610,20

Tabela n.º 16

8.11.0 — Pessoal Fixo814.958,90

Tabela n.º 17

8.11.0 — Pessoal Fixo651.410,80

Art. 3º — Para cobertura do crédito suplementar aberto no artigo 1.º desta 3.20.979,90 (três milhões, duzentos e vinte mil, novecentos e setenta e nove cruzeiros e noventa centavos) das rubricas orçamentárias vigentes:

82 — Segurança Pública e Assistência Social

829 — Assistência Social

8.29.4 — Melhoramentos do Instituto BENJAMIN CONSTANT, outras obras e assistência social, dirigidas e custeadas pelo Estado, correspondente à 9% dos honorários dos despachantes.

87 — Dívida Pública157.476,30

879 — Amortização e Resgate

Despesas Diversas

Tabela n.º 44

8.76.4 — Serviço de amortização do empréstimo contraído com a União2.000.000,00

8.76.4 — 12 prestações mensais de Cr$ 88.625,30, para amortização de empréstimo de Cr$ 9.000.000,00 contraído com a Caixa Econômica Federal, em 1942, destinado a diversos serviços, nos termos do decreto-lei n.º 715, de 21 de novembro de 1941.1.063.503,60

——————

3.220.979,90

Art. 4º — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

­­­

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 5 de novembro de 1955.

PLÍNIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

DESIRÉ GUARANI E SILVA

Secretário de Estado e Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 7 de novembro de 1955.