LEI N. º 70, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1955.
ABRE o crédito suplementar de Cr$ 3.220.979,90 (três milhões, duzentos e vinte mil, novecentos e setenta e nove cruzeiros e noventa centavos), e dá outras providências.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º — Fica aberto, no orçamento vigente, o crédito adicional na importância de Cr$ 3.220.979,90 (três milhões, duzentos e vinte mil, novecentos e setenta e nove cruzeiros e noventa centavos).
Art. 2º — O crédito de que trata o artigo anterior se destina à suplementação das seguintes rubricas orçamentárias no que se refere as percentagens dos servidores do fisco estadual
81 — Exação e Fiscalização financeira
811 — Serviços de arrecadação
Secretário de Economia e Finanças
Diretoria da Despesa, Diretoria da Receita, Contadoria Geral do Estado e Procuradoria Fiscal do Estado
Tabela n.º 15
8.11.0 — Pessoal Fixo1.754.610,20
Tabela n.º 16
8.11.0 — Pessoal Fixo814.958,90
Tabela n.º 17
8.11.0 — Pessoal Fixo651.410,80
Art. 3º — Para cobertura do crédito suplementar aberto no artigo 1.º desta 3.20.979,90 (três milhões, duzentos e vinte mil, novecentos e setenta e nove cruzeiros e noventa centavos) das rubricas orçamentárias vigentes:
82 — Segurança Pública e Assistência Social
829 — Assistência Social
8.29.4 — Melhoramentos do Instituto BENJAMIN CONSTANT, outras obras e assistência social, dirigidas e custeadas pelo Estado, correspondente à 9% dos honorários dos despachantes.
87 — Dívida Pública157.476,30
879 — Amortização e Resgate
Despesas Diversas
Tabela n.º 44
8.76.4 — Serviço de amortização do empréstimo contraído com a União2.000.000,00
8.76.4 — 12 prestações mensais de Cr$ 88.625,30, para amortização de empréstimo de Cr$ 9.000.000,00 contraído com a Caixa Econômica Federal, em 1942, destinado a diversos serviços, nos termos do decreto-lei n.º 715, de 21 de novembro de 1941.1.063.503,60
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3.220.979,90
Art. 4º — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 5 de novembro de 1955.
PLÍNIO RAMOS COELHO
Governador do Estado
DESIRÉ GUARANI E SILVA
Secretário de Estado e Economia e Finanças
Este texto não substitui o publicado no DOE de 7 de novembro de 1955.