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LEI N. º 68, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1955.

ABRE crédito suplementar na quantia de Cr$ 9.092,60, e dá outras providências.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º — Fica aberto, no Orçamento vigente, o crédito adicional na importância de Cr$ 9.092,60 (nove mil, noventa e dois cruzeiros e sessenta centavos), como suplemento à rubrica 8.94.4 — Prêmios de Seguro dos próprios do Estado, da Tabela n.º 44, da atual Lei de Meios do Estado.

Art. 2º — A despesa oriunda do crédito suplementar aberto no artigo anterior desta Lei correrá por conta da anulação contida no Art. 1.º da Lei n.º 39 de 1 de setembr0 de 1955, que alterou os artigos 1.º e 2.º da Lei n.º 34, de 18 de agosto do mesmo ano.

Art. 3º — Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 5 de novembro de 1955.

PLÍNIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

DESIRÉ GUARANI E SILVA

Secretário de Estado e Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 7 de novembro de 1955.

LEI N. º 68, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1955.

ABRE crédito suplementar na quantia de Cr$ 9.092,60, e dá outras providências.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º — Fica aberto, no Orçamento vigente, o crédito adicional na importância de Cr$ 9.092,60 (nove mil, noventa e dois cruzeiros e sessenta centavos), como suplemento à rubrica 8.94.4 — Prêmios de Seguro dos próprios do Estado, da Tabela n.º 44, da atual Lei de Meios do Estado.

Art. 2º — A despesa oriunda do crédito suplementar aberto no artigo anterior desta Lei correrá por conta da anulação contida no Art. 1.º da Lei n.º 39 de 1 de setembr0 de 1955, que alterou os artigos 1.º e 2.º da Lei n.º 34, de 18 de agosto do mesmo ano.

Art. 3º — Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 5 de novembro de 1955.

PLÍNIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

DESIRÉ GUARANI E SILVA

Secretário de Estado e Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 7 de novembro de 1955.