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LEI N. º 67, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1955.

ABRE no Orçamento vigente, o crédito especial de Um Milhão de Cruzeiros (Cr$ 1.000.000,00) para o Departamento de Águas e dá outras providências.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º — Fica aberto, no orçamento vigente, o crédito especial de Um Milhão de Cruzeiros (Cr$ 1.000.000,00), para atender as despesas imediatas com as derivações domiciliares de água que forem executadas no corrente exercício pelo Departamento de Águas.

Art. 2º — Os consumidores que requererem novas derivações, terão direito a pagar ao Departamento de Águas as respectivas despesas em dez (10) prestações mensais e iguais.

Art. 3º — Para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, fica anulada a quantia de Um Milhão de Cruzeiros (Cr$ 1.000.000,00) da rubrica 8.33.0 — Pessoal Fixo, da Tabela n 27, Grupos e Escolas Isoladas, do Orçamento vigente.

Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 5 de novembro de 1955.

PLÍNIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

VILLAR FIUZA DA CÂMARA

Secretário de Estado de Agricultura, Indústria, Comércio e Obras Públicas

DESIRÉ GUARANI E SILVA

Secretário de Estado e Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 7 de novembro de 1955.

LEI N. º 67, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1955.

ABRE no Orçamento vigente, o crédito especial de Um Milhão de Cruzeiros (Cr$ 1.000.000,00) para o Departamento de Águas e dá outras providências.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º — Fica aberto, no orçamento vigente, o crédito especial de Um Milhão de Cruzeiros (Cr$ 1.000.000,00), para atender as despesas imediatas com as derivações domiciliares de água que forem executadas no corrente exercício pelo Departamento de Águas.

Art. 2º — Os consumidores que requererem novas derivações, terão direito a pagar ao Departamento de Águas as respectivas despesas em dez (10) prestações mensais e iguais.

Art. 3º — Para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, fica anulada a quantia de Um Milhão de Cruzeiros (Cr$ 1.000.000,00) da rubrica 8.33.0 — Pessoal Fixo, da Tabela n 27, Grupos e Escolas Isoladas, do Orçamento vigente.

Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 5 de novembro de 1955.

PLÍNIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

VILLAR FIUZA DA CÂMARA

Secretário de Estado de Agricultura, Indústria, Comércio e Obras Públicas

DESIRÉ GUARANI E SILVA

Secretário de Estado e Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 7 de novembro de 1955.