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LEI N. º 64, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1955.

REVOGA a Lei n. 37, de 30 de julho de 1951.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º — Fica revogada a Lei n. 37, de 30 de julho de 1951, que criou na Secretaria Geral do Estado, o Serviço de Registro de Candidatos à interinidade no magistério dos Estabelecimentos mantidos pelo Governo do Estado do Amazonas e subordinados à Diretoria do Ensino Secundário — Ministério de Educação e Saúde.

Art. 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 5 de novembro de 1955.

PLÍNIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

ARTHUR VIRGILIO FILHO

Secretário de Estado do Interior e Justiça

Este texto não substitui o publicado no DOE de 7 de novembro de 1955.

LEI N. º 64, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1955.

REVOGA a Lei n. 37, de 30 de julho de 1951.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º — Fica revogada a Lei n. 37, de 30 de julho de 1951, que criou na Secretaria Geral do Estado, o Serviço de Registro de Candidatos à interinidade no magistério dos Estabelecimentos mantidos pelo Governo do Estado do Amazonas e subordinados à Diretoria do Ensino Secundário — Ministério de Educação e Saúde.

Art. 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 5 de novembro de 1955.

PLÍNIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

ARTHUR VIRGILIO FILHO

Secretário de Estado do Interior e Justiça

Este texto não substitui o publicado no DOE de 7 de novembro de 1955.