LEI N. º 63, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1955.
ABRE crédito suplementar de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros0, e dá outras providências.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º — Fica aberto, na atual Lei de Meios, o crédito adicional de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) como suplemento à rubrica orçamentária vigente 8.51.4 — Despesas Diversas — Custeio de Serviço, no Campo Experimental do Estado, da Tabela n.º 33, da Diretoria da Produção Agropecuária.
Art. 2º — Fica anulada igual quantia da mesma rubrica, destinada a aluguel do prédio para a Repartição.
Art. 3º — A anulação contida no art. 2.º da presente Lei destina-se à cobertura do crédito suplementar aberto no artigo 1º.
Art. 4º — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 5 de novembro de 1955.
PLÍNIO RAMOS COELHO
Governador do Estado
DESIRÉ GUARANI E SILVA
Secretário de Estado e Economia e Finanças
Este texto não substitui o publicado no DOE de 7 de novembro de 1955.