Aguarde por favor...
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETOS LEGISLATIVOS
PORTARIAS
REGIMENTO INTERNO
DECRETOS NUMERADOS
EMENDAS CONSTITUCIONAIS
LEIS COMPLEMENTARES
LEIS DELEGADAS
LEIS ORDINÁRIAS
LEIS PROMULGADAS

Publicações Recentes

Ver mais

Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


LEI N. º 63, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1955.

ABRE crédito suplementar de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros0, e dá outras providências.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º — Fica aberto, na atual Lei de Meios, o crédito adicional de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) como suplemento à rubrica orçamentária vigente 8.51.4 — Despesas Diversas — Custeio de Serviço, no Campo Experimental do Estado, da Tabela n.º 33, da Diretoria da Produção Agropecuária.

Art. 2º — Fica anulada igual quantia da mesma rubrica, destinada a aluguel do prédio para a Repartição.

Art. 3º — A anulação contida no art. 2.º da presente Lei destina-se à cobertura do crédito suplementar aberto no artigo 1º.

Art. 4º — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 5 de novembro de 1955.

PLÍNIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

DESIRÉ GUARANI E SILVA

Secretário de Estado e Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 7 de novembro de 1955.

LEI N. º 63, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1955.

ABRE crédito suplementar de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros0, e dá outras providências.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º — Fica aberto, na atual Lei de Meios, o crédito adicional de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) como suplemento à rubrica orçamentária vigente 8.51.4 — Despesas Diversas — Custeio de Serviço, no Campo Experimental do Estado, da Tabela n.º 33, da Diretoria da Produção Agropecuária.

Art. 2º — Fica anulada igual quantia da mesma rubrica, destinada a aluguel do prédio para a Repartição.

Art. 3º — A anulação contida no art. 2.º da presente Lei destina-se à cobertura do crédito suplementar aberto no artigo 1º.

Art. 4º — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 5 de novembro de 1955.

PLÍNIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

DESIRÉ GUARANI E SILVA

Secretário de Estado e Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 7 de novembro de 1955.