LEI N. º 59, DE 18 DE OUTUBRO DE 1955.
CRIA mais um cargo de Segundo Escriturário na SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS e dá outras providências.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º — Fica criado mais um cargo segundo Escriturário na Secretaria de Economia e Finanças, com a remuneração já estabelecida em lei.
Art. 2º — A despesa oriunda do cargo criado no artigo anterior correrá, neste exercício, por conta da economia verificada na verba “Pessoal Fixo”, da Secretaria de Economia e Finanças, resultante de disposição e licenciamento de funcionários daquela Repartição, sem ônus para o Estado.
Art. 3º — A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de outubro de 1955.
PLÍNIO RAMOS COELHO
Governador do Estado
DESIRÉ GUARANI E SILVA
Secretário de Estado e Economia e Finanças
Este texto não substitui o publicado no DOE de 31 de outubro de 1955.