LEI N. º 56, DE 24 DE OUTUBRO DE 1955.
ANULA a importância de duzentos e cinquenta mil cruzeiros (Cr$ 250.000,00), de rubricas Orçamentárias, abre crédito suplementar e dá outras providências.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º — Fica aberto, o crédito suplementar de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros), à seguintes rubrica da atual Lei de Meios:
80 — Administração Geral
802 — Governo do Estado
8.02.3 — Material de Consumo150.000,00
8.02.3 — Despesas Diversas100.000,00
—————
Cr$ 250.000,00
Art. 2º — Para fazer face à despesa oriunda desta lei, é anulada a quantia de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros) das seguintes rubricas orçamentárias:
80 — Administração Geral
804 — Administração Superior
Secretarias de Estados
TABELA N.º 9
8.0 — Pessoal Fixo 117.000,00
— Serviços Técnicos (Página rasgada)
e Especializados (Página rasgada)
TRIBUNAL DE CONTAS
TABELA N.º 11
8.07.0 — Pessoal Fixo122.000,00
Departamento Estadual de Estatística
TABELA N.º 12
8.07.0 — Pessoal Fixo11.000,00
Art. 3º — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará e, vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de outubro de 1955.
PLÍNIO RAMOS COELHO
Governador do Estado
DESIRÉ GUARANI E SILVA
Secretário de Estado e Economia e Finanças
Este texto não substitui o publicado no DOE de 25 de outubro de 1955.