LEI N. º 55, DE 24 DE OUTUBRO DE 1955.
ABRE no orçamento vigente, o crédito adicional na importância de duzentos e oitenta e sete mil duzentos e sessenta cruzeiros (Cr$ 287.260,00), e dá outras providências
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º — Fica aberto, no Orçamento vigente, o crédito adicional na importância de duzentos e oitenta e sete mil, duzentos e sessenta cruzeiros (Cr$ 287.260,00), destinado a suplementar as verbas contidas nas codificações 8.41.0 e 8.41.2 — Pessoal Fixo — Tabela n. 30 — para pagamento do adicional de 30% (art. 25 das Disposições Constitucionais Transitórias) aos funcionários que trabalham nos “Hospitais — Colônias “Belisário Pena”, Colônia “Antônio Aleixo” e Chefia do Serviço de Profilaxia da Lepra.
Art. 2º — Para ocorrer a despesa oriunda da presente Lei, ficam anuladas no Orçamento vigente, nas seguintes rubricas, os créditos de:
84 — Saúde PúblicaCr$ 75.000,00
840 — Administração Superior
Departamento de Saúde
TABELA N.°30
8.42.0 — Pessoal Fixo200.000,00
847 — Serviço de Laboratório
8.47.0 — Pessoal Fixo12.260,00
Art. 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de outubro de 1955.
PLÍNIO RAMOS COELHO
Governador do Estado
AUGUSTO PAES BARRETO
Secretário de Estado de Educação, Saúde e Assistência Social
Este texto não substitui o publicado no DOE de 25 de outubro de 1955.