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LEI N. º 54, DE 24 DE OUTUBRO DE 1955.

ABRE no orçamento vigente, o crédito suplementar de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros), como suplementação à verba Pessoal — Tabela n.33, e dá outras providências.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º — Fica aberto, no orçamento vigente, o crédito de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros), como suplementação à verba Pessoal — Tabela n. 33 — para atender ao pagamento da diferença de vencimentos do mecânico da Diretoria da Produção Agropecuário, fixados pela Lei n. 189, de 3 de agosto de 1953, em Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros)

Art. 2º — Para ocorrer a despesa criada no artigo anterior, fica anulada no Orçamento vigente, na rubrica 8.80.0 — Pessoal Fixo, da Tabela n. 38, da Diretoria de Terras, Obras Públicas, Indústria e Colonização, a importância correspondente de Cr$ 6.000,00 (Seis Mil Cruzeiros)

Art. 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de outubro de 1955.

PLÍNIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE de 25 de outubro de 1955.

LEI N. º 54, DE 24 DE OUTUBRO DE 1955.

ABRE no orçamento vigente, o crédito suplementar de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros), como suplementação à verba Pessoal — Tabela n.33, e dá outras providências.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º — Fica aberto, no orçamento vigente, o crédito de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros), como suplementação à verba Pessoal — Tabela n. 33 — para atender ao pagamento da diferença de vencimentos do mecânico da Diretoria da Produção Agropecuário, fixados pela Lei n. 189, de 3 de agosto de 1953, em Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros)

Art. 2º — Para ocorrer a despesa criada no artigo anterior, fica anulada no Orçamento vigente, na rubrica 8.80.0 — Pessoal Fixo, da Tabela n. 38, da Diretoria de Terras, Obras Públicas, Indústria e Colonização, a importância correspondente de Cr$ 6.000,00 (Seis Mil Cruzeiros)

Art. 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de outubro de 1955.

PLÍNIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE de 25 de outubro de 1955.