LEI N. º 108, DE 22 DE SETEMBRO DE 1953
REVOGA A LEI N.º 182, DE 21 DE JULHO DE 1953.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sancionei a presente Lei:
Art. 1.º — Fica revogada a Lei n.º 182, de 21 de julho de 1953, passando o serviço de arrecadação do imposto de vendas mercantis e consignações a ser feito de acordo com as normas lei anteriormente em vigor.
Art. 2.º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de setembro de 1953.
ALVARO BOTELHO MAIA
Governador do Estado
JOÃO NOGUEIRA DA MATA
Secretário de Estado do Interior e Justiça, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 23 de setembro de 1953.