LEI N. º 128, DE 01 DE OUTUBRO DE 1953
EXTINGUE um cargo de atendente da Maternidade “Darcy Vargas” cria um de enfermeiro no Serviço do Socorro de Urgência e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art.1º - Fica extinto um cargo de atendente da Maternidade “Darcy Vargas”, do Departamento de saúde, e criado um de enfermeiro no serviços de Socorros de urgência.
Art. 2º- Para ocorrer ás despesas com cargo criado no artigo anterior, fica anulada na tabela nº 26 – Cod. 8-41.0 – Pessoal Fixo do Departamento de Saúde a importância de Cr$ 3.800,00 (Três M I e Oitocentos cruzeiros)
Art 3º- Esta Lei entra em vigôr a partir de 1º de agosto do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado do Amazonas, em Manáus de 1º de Outubro de 1953.
ALVARO BOTELHO MAIA
Governador do Estado
JOÃO NOGUEIRA DA MATA
Secretário de Estado do Interior e Justiça, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 07 de outubro de 1953.