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LEI N. º 128, DE 01 DE OUTUBRO DE 1953

EXTINGUE um cargo de atendente da Maternidade “Darcy Vargas” cria um de enfermeiro no Serviço do Socorro de Urgência e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art.1º - Fica extinto um cargo de atendente da Maternidade “Darcy Vargas”, do Departamento de saúde, e criado um de enfermeiro no serviços de Socorros de urgência.

Art. 2º- Para ocorrer ás despesas com cargo criado no artigo anterior, fica anulada na tabela nº 26 – Cod. 8-41.0 – Pessoal Fixo do Departamento de Saúde a importância de Cr$ 3.800,00 (Três M I e Oitocentos cruzeiros)

Art 3º- Esta Lei entra em vigôr a partir de 1º de agosto do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado do Amazonas, em Manáus de 1º de Outubro de 1953.

ALVARO BOTELHO MAIA

Governador do Estado

JOÃO NOGUEIRA DA MATA

Secretário de Estado do Interior e Justiça, em exercício

                                                                                         Este texto não substitui o publicado no DOE de 07 de outubro de 1953.