LEI N. º 103, DE 16 DE SETEMBRO DE 1953
ABRE, no Orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 70.000,00 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sancionei a presente Lei:
Art. 1.º — Fica aberto no Orçamento vigente, o crédito especial de Setenta Mil Cruzeiros (Cr$ 70.000,00), para custear a reconstrução da Coletoria de Rendas de Barreirinha.
Art. 2.º — Fica anulado no mesmo orçamento — Tabela 38 — Despesas Diversas, referência 8.99 4 — a quantia de setenta mil cruzeiros (Cr$ 70.000,00), para custear a despesa criada nesta Lei.
Art. 3.º — A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de setembro de 1953.
ALVARO BOTELHO MAIA
Governador do Estado
JOÃO NOGUEIRA DA MATA
Secretário de Estado do Interior e Justiça, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 17 de setembro de 1953.