LEI N. º 105, DE 16 DE SETEMBRO DE 1953
ABRE no Orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 8.500,00 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sancionei a presente Lei:
Art. 1.º — Fica aberto no orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos cruzeiros) para pagamento de gratificação de função ao contínuo de Rendas de Tefé, Joaquim Marques da Fonseca, relativa ao período de Dezembro de 1950 à Agosto de 1951, nos termos da Lei n.º 901 durante a sua vigência até 16 de Agosto deste ano.
Art. 2.º — A despesa decorrente deste crédito correrá a conta do excesso de arrecadação.
Art. 3.º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de dezembro de 1954.
ÁLVARO BOTELHO MAIA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE de 19 de setembro de 1953.