LEI N. º 106, DE 16 DE SETEMBRO DE 1953
ABRE crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sancionei a presente Lei:
Art. 1.º — Fica aberto no orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 30.000,00, para ocorrer ao auxílio à construção da Igreja São Francisco das Chagas, da Colônia Oliveira Machado, desta cidade.
Art. 2.º — As despesas criadas nesta Lei correrão à conta da verba orçamentária determinada pelo § 3.º do art. 95, da Constituição Estadual.
Art. 3.º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de setembro de 1953.
ALVARO BOTELHO MAIA
Governador do Estado
JOÃO NOGUEIRA DA MATA
Secretário de Estado do Interior e Justiça, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 23 de setembro de 1953.