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LEI DELEGADA Nº 01, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003

FIXA a remuneração dos titulares de cargos de alta direção que especifica, integrantes da estrutura do Poder Executivo, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que, no uso da delegação constante da Resolução Legislativa n.° 348, de 11 de dezembro de 2003, decreto a seguinte:

LEI:

Art. 1.º Com efeitos retroativos a 1.º de outubro de 2.003, a remuneração do Secretário Particular do Governador, do Chefe da Agência de Comunicação Social, dos Secretários Executivos e Secretários Executivos Adjuntos, dos Presidentes e Diretores de Autarquias e Fundações e dos titulares de cargos equivalentes da estrutura do Poder Executivo, composta de vencimento e representação, é fixada segundo as especificações constantes do Anexo Único desta Lei Delegada.

Art. 2.º As vantagens pessoais porventura auferidas por servidores do Estado, inclusive os inativos, provenientes da gratificação pelo exercício de cargo ou função de confiança, na forma da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1.999, serão pagas nos valores atualmente percebidos, não sendo reajustadas em função dos valores fixados por esta Lei.

Art. 3.º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias específicas consignadas no Orçamento do Poder Executivo.

Art. 4.º Respeitados os efeitos retroativos do artigo 1.º, esta Lei Delegada entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de dezembro de 2003.

EDUARDO BRAGA
Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JORGE NELSON SMORIGO
Secretário de Estado de Administração, Recursos Humanos e Previdência

ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado de Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 19 dezembro de 2003.

LEI DELEGADA Nº 01, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003

FIXA a remuneração dos titulares de cargos de alta direção que especifica, integrantes da estrutura do Poder Executivo, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que, no uso da delegação constante da Resolução Legislativa n.° 348, de 11 de dezembro de 2003, decreto a seguinte:

LEI:

Art. 1.º Com efeitos retroativos a 1.º de outubro de 2.003, a remuneração do Secretário Particular do Governador, do Chefe da Agência de Comunicação Social, dos Secretários Executivos e Secretários Executivos Adjuntos, dos Presidentes e Diretores de Autarquias e Fundações e dos titulares de cargos equivalentes da estrutura do Poder Executivo, composta de vencimento e representação, é fixada segundo as especificações constantes do Anexo Único desta Lei Delegada.

Art. 2.º As vantagens pessoais porventura auferidas por servidores do Estado, inclusive os inativos, provenientes da gratificação pelo exercício de cargo ou função de confiança, na forma da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1.999, serão pagas nos valores atualmente percebidos, não sendo reajustadas em função dos valores fixados por esta Lei.

Art. 3.º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias específicas consignadas no Orçamento do Poder Executivo.

Art. 4.º Respeitados os efeitos retroativos do artigo 1.º, esta Lei Delegada entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de dezembro de 2003.

EDUARDO BRAGA
Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JORGE NELSON SMORIGO
Secretário de Estado de Administração, Recursos Humanos e Previdência

ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado de Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 19 dezembro de 2003.