LEI N.º 49, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1960.
CONSIDERA de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO RURAL DOS AGRICULTORES, CRIADORES AVICUORES DO MUNICÍPIO DE MANAUS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO RURAL DOS AGRICULTORES, CRIADORES AVICUORES DO MUNICÍPIO DE MANAUS, a qual gozará de todos os privilégios e direitos decorrentes desta lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de dezembro de 1960.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO
Governador do Estado
ALBÉRICO ANTUNES DE OLIVEIRA
Secretário de Interior e Justiça
LORIS VALDETARO CORDOVIL
Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio
ANTONIO CARREIRA MADEIRA
Secretário de Economia e Finanças
Prof. ADERSON ANDRADE DE MENEZES
Secretário de Educação e Cultura
WALTER RODRIGUES TRONCOSO
Secretário de Viação e Obras Públicas
NILSON VASCONCELOS
Secretário de Assistência e Saúde
Este texto não substitui o publicado no DOE de 30 de dezembro de 1960.