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LEI N.º 49, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1960.

CONSIDERA de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO RURAL DOS AGRICULTORES, CRIADORES AVICUORES DO MUNICÍPIO DE MANAUS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO RURAL DOS AGRICULTORES, CRIADORES AVICUORES DO MUNICÍPIO DE MANAUS, a qual gozará de todos os privilégios e direitos decorrentes desta lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de dezembro de 1960.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

ALBÉRICO ANTUNES DE OLIVEIRA

Secretário de Interior e Justiça

LORIS VALDETARO CORDOVIL

Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio

ANTONIO CARREIRA MADEIRA

Secretário de Economia e Finanças

Prof. ADERSON ANDRADE DE MENEZES

Secretário de Educação e Cultura

WALTER RODRIGUES TRONCOSO

Secretário de Viação e Obras Públicas

NILSON VASCONCELOS

Secretário de Assistência e Saúde

Este texto não substitui o publicado no DOE de 30 de dezembro de 1960.

LEI N.º 49, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1960.

CONSIDERA de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO RURAL DOS AGRICULTORES, CRIADORES AVICUORES DO MUNICÍPIO DE MANAUS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO RURAL DOS AGRICULTORES, CRIADORES AVICUORES DO MUNICÍPIO DE MANAUS, a qual gozará de todos os privilégios e direitos decorrentes desta lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de dezembro de 1960.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

ALBÉRICO ANTUNES DE OLIVEIRA

Secretário de Interior e Justiça

LORIS VALDETARO CORDOVIL

Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio

ANTONIO CARREIRA MADEIRA

Secretário de Economia e Finanças

Prof. ADERSON ANDRADE DE MENEZES

Secretário de Educação e Cultura

WALTER RODRIGUES TRONCOSO

Secretário de Viação e Obras Públicas

NILSON VASCONCELOS

Secretário de Assistência e Saúde

Este texto não substitui o publicado no DOE de 30 de dezembro de 1960.