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LEI N.º 42, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1960

CONSIDERA de utilidade pública a Associação dos Trabalhadores, Agricultores e Pecuaristas do Paraná da Eva e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Associação dos Trabalhadores, Agricultores e Pecuaristas do Paraná da Eva, Município de Manaus, Estado do Amazonas, a fim de gozar dos favores e isenções que por Lei lhe competirem.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO RIO NEGRO, em Manaus, 26 de dezembro de 1960.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

LORIS VALDETARO CORDOVIL

Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio

Este texto não substitui o publicado no DOE de 30 de dezembro de 1960.

LEI N.º 42, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1960

CONSIDERA de utilidade pública a Associação dos Trabalhadores, Agricultores e Pecuaristas do Paraná da Eva e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Associação dos Trabalhadores, Agricultores e Pecuaristas do Paraná da Eva, Município de Manaus, Estado do Amazonas, a fim de gozar dos favores e isenções que por Lei lhe competirem.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO RIO NEGRO, em Manaus, 26 de dezembro de 1960.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

LORIS VALDETARO CORDOVIL

Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio

Este texto não substitui o publicado no DOE de 30 de dezembro de 1960.