LEI N.º 8, DE 3 DE JUNHO DE 1960
DOA, à F.A.R.E.A., um terreno à Av. Getúlio Vargas, esquina com a Rua 24 de Maio e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em exercício
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica doado à Federação das Associações Rurais do Estado do Amazonas (FAREA), o terreno de propriedade do Estado, situado nesta Capital, à Av. Getúlio Vargas, para onde faz frente por uma linha de quarenta e cinco (45) metros, limitando-se ao Norte (lado esquerdo), com a rua 24 de Maio, numa linha de vinte e cinco (25) metros; ao Sul (lado direito), com terras doadas ao I.A.P.B., numa linha de vinte e cinco (25) metros; a Oeste (fundos) com terras de Diogo Júlio Garcia e outros numa linha de quarenta e cinco (45) metros, perfazendo um perímetro de cento e quarenta metros (140) e uma área de mil cento e vinte e cinco metros quadrados (1.125m²), o qual se destina à construção da sede social da F.A.R.E.A.
Art. 2º O prazo para a realização da construção de que trata o artigo anterior é de dezoito (18) meses, a contar da data da vigência desta Lei, findo o qual, se não ultimada a obra, referido terreno voltará, automaticamente, ao Patrimônio do Estado.
Parágrafo único. A construção obedecerá à planta aprovada previamente pela Prefeitura Municipal de Manaus.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 3 de junho de 1960.
JOSUÉ CLAUDIO DE SOUZA
Governador do Estado, em exercício
Desdor. MANUEL JOSÉ MACHADO BARBUDA
Secretário de Interior e Justiça
ANTONIO CARREIRA MADEIRA
Secretário de Economia e Finanças
Prof. ADERSON ANDRADE DE MENEZES
Secretário de Educação e Cultura
NILSON VASCONCELOS
Secretário de Assistência e Saúde
LORIS VALDETARO CORDOVIL
Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio
WALTER RODRIGUES TRONCOSO
Secretário de Viação e Obras Públicas
Este texto não substitui o publicado no DOE de 6 de junho de 1960.