LEI COMPLEMENTAR N.º 137, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014
ALTERA os dispositivos que especifica na Lei Complementar n.º 11, de 17 de dezembro de 1993, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1.º O artigo 272 da Lei Complementar n.º 11, de 17 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 272. Os subsídios dos membros do Ministério Público serão fixados ou alterados por lei ordinária específica, assegurada a revisão anual e a diferença de 5% (cinco por cento) entre os diversos graus da carreira, garantindo-se aos Procuradores de Justiça subsídio idêntico àquele atribuído ao Procurador-Geral de Justiça.”
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de fevereiro de 2014.
OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 27 de fevereiro de 2014.