LEI COMPLEMENTAR N.º 138, DE 20 DE MARÇO DE 2014
REVOGA e ACRESCENTA dispositivos à Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1.º Fica revogada a Lei Complementar n. 136, de 27 de fevereiro de 2014.
Art. 2.º O artigo 112 da Lei Estadual n. 2.423, de 10 de dezembro de 1996, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 112. O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas será dirigido por um Procurador-Geral, nomeado pelo Governador do Estado, dentre os membros da carreira, permitida uma recondução, tendo tratamento protocolar igual ao de Conselheiro”.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de março de 2014.
OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 20 de março de 2014.