LEI COMPLEMENTAR N.º 105, DE 09 DE MAIO DE 2012
ALTERA o art. 1.º da Lei Complementar n.º 98, de 17 de fevereiro de 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1.º O artigo 1.º da Lei Complementar n.º 98, de 17 de fevereiro de 2012, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1.º O artigo 118, inciso XXXI, da Lei Complementar n.º 11, de 17 de dezembro de 1993, passa a ter a seguinte redação:
Art. 118. (...)
XXXI - encaminhar ao Corregedor-Geral do Ministério Público, até o quinto dia útil de cada mês, relatório das atividades desenvolvidas no mês anterior, contando-se este prazo até o décimo dia útil nas hipóteses de acumulação; ”
Art. 2.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de maio de 2012.
OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 09 de maio de 2012.